agosto 26, 2019

Pagamento de ICMS com créditos adquiridos do SISCRED

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná possui um bem estruturado sistema de homologação de créditos acumulados, previsto no Regulamento do ICMS do Paraná

Empresas que transacionam com mercadorias cujas saídas não são tributadas, como são os casos de exportação, vendas de produtos abrangidos pelo diferimento e vendas de produtos com suspensão do imposto, acabam por acumular créditos em conta gráfica.

Os créditos acumulados oriundos dessas transações de mercadorias com esses benefícios fiscais, são passíveis de homologação no SISCRED e posterior comercialização, com deságio, para outras empresas que, na apuração do ICMS, se verificar imposto a pagar.  

Os débitos de ICMS previstos na legislação e passíveis de quitação com créditos adquiridos através do SISCRED são aqueles devidos em operações cujo pagamento deva ser efetuado de forma desvinculada da conta gráfica; Auto de infração; Dívida ativa; Aquisição de mercadorias em licitação pública e Apropriação em conta gráfica para abater débito na apuração mensal do imposto.

Mas, afinal, qual a lógica desse negócio?

Para a empresa que vendeu produto com o benefício fiscal anteriormente mencionado, isto é, que não houve pagamento do imposto, restou o crédito somente na conta gráfica (escritural – apenas nos livros contábeis).

Ocorre que o crédito apenas em conta gráfica não pode ser transferido nem utilizado para pagamentos ou compensações de impostos de terceiros.

Desta forma, a legislação criou o SISCRED, que é o mecanismo legal para transferir e possibilitar a utilização desses créditos por terceiros.

Assim, a legislação permite que o crédito homologado no SISCRED seja transferido a qualquer empresa e, esta por sua vez poderá utilizar-se desses créditos para quitar débitos de ICMS, conforme já dito acima.

Portanto, é neste momento que o transferente ou vendedor, visando tornar seu ativo mais atraente, oferece deságio, que varia de transferente para transferente.   

Para a empresa adquirente, o ativo torna-se atraente, pois esta poderá adquirir créditos com valores menores ao de face e assim pagar débitos de ICMS com deságios.

Em épocas que o lucro das empresas se encontra bastante reduzido, a aquisição de créditos do SISCRED, para quitação de débitos de ICMS, torna-se atrativo, pois, na maioria dos casos, o deságio é bem superior às taxas de lucro praticadas no mercado.     

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest