Em épocas de crise econômica é preciso estar atento a todas as possibilidades de otimizar receitas e conter despesas. Nesse cenário, é imprescindível que se busque alternativas para encontrar meios legais para reduzir carga tributária ou sanear dívidas com o fisco, especialmente quando a empresa possui dívida ativa e necessita acertar contas com a Receita Estadual.
Na análise da legislação tributária, encontra-se alternativas que podem ajudar em muito as empresas que possuem débitos de ICMS e que precisam regularizar sua situação fiscal para continuar suas atividades.
SOLUÇÕES LEGAIS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE ICMS
Quando se fala em engenharia fiscal, logo vem à mente do empresário o temor de algo ilícito ou que possa prejudicar a idoneidade da empresa no futuro. Fala-se aqui de soluções legais que podem ao final, além de sanear a empresa, fazer ainda um escalonamento de desembolso que possa permitir a sustentabilidade do caixa e dos negócios.
Sobre esta temática não se pode esquecer também que a legislação tributária é complexa, extensa e exige notório conhecimento. A legislação sobre o ICMS do Estado do Paraná não foge à regra dessas premissas, no entanto, é uma legislação que permite algumas flexibilidades para certos fatos, previstas inclusive na Lei Complementar 107/2005, que estabelece direitos e garantias ao contribuinte.
No Estado do Paraná, a legislação tributária contempla a possibilidade de transferir créditos acumulados de ICMS para terceiros. Para viabilizar essas transferências, a Receita Estadual Paranaense instituiu o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados), regulamentado pelos artigos 47 a 66 do Decreto 7871/2017. Assim, contribuintes com saldo acumulado de ICMS, depois de homologado no SISCRED, pode transferi-lo para terceiros, desde que obedecido os ditames estabelecidos pelo Regulamento do ICMS.
Nesse sentido, os créditos homologados no SISCRED, adquiridos em razão de transações comerciais, podem ser utilizados para pagamento do ICMS mensal, autos de infração e débitos inscritos em dívida ativa, estendendo o benefício inclusive para empresas baixadas no cadastro do ICMS.
A grande vantagem desta engenharia tributária é que os créditos homologados no SISCRED e disponíveis para transferência, são adquiridos com expressivo percentual de deságio.
Na atual crise econômica que se atravessa, as empresas têm sofrido expressiva pressão, tanto de mercado, como de câmbio e principalmente fiscal, o que se permite dizer que qualquer economia é representativa e deve ser avaliada. É nesta logística de engenharia tributária que o pagamento de dívidas de ICMS, através de créditos do SISCRED, pode se configurar como uma opção atrativa, segura e rápida, não só para regularizar a situação fiscal da empresa, como também para auferir ganho financeiro não operacional.