maio 11, 2018

Quitação de Dívida Ativa de ICMS através do SISCRED

Quitação de Dívida Ativa de ICMS através do SISCRED

Em épocas de crise econômica é preciso estar atento a todas as possibilidades de otimizar receitas e conter despesas. Nesse cenário, é imprescindível que se busque alternativas para encontrar meios legais para reduzir carga tributária ou sanear dívidas com o fisco, especialmente quando a empresa possui dívida ativa e necessita acertar contas com a Receita Estadual.

Na análise da legislação tributária, encontra-se alternativas que podem ajudar em muito as empresas que possuem débitos de ICMS e que precisam regularizar sua situação fiscal para continuar suas atividades.

SOLUÇÕES LEGAIS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE ICMS

Quando se fala em engenharia fiscal, logo vem à mente do empresário o temor de algo ilícito ou que possa prejudicar a idoneidade da empresa no futuro. Fala-se aqui de soluções legais que podem ao final, além de sanear a empresa, fazer ainda um escalonamento de desembolso que possa permitir a sustentabilidade do caixa e dos negócios.

Sobre esta temática não se pode esquecer também que a legislação tributária é complexa, extensa e exige notório conhecimento. A legislação sobre o ICMS do Estado do Paraná não foge à regra dessas premissas, no entanto, é uma legislação que permite algumas flexibilidades para certos fatos, previstas inclusive na Lei Complementar 107/2005, que estabelece direitos e garantias ao contribuinte.

No Estado do Paraná, a legislação tributária contempla a possibilidade de transferir créditos acumulados de ICMS para terceiros. Para viabilizar essas transferências, a Receita Estadual Paranaense instituiu o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados), regulamentado pelos artigos 47 a 66 do Decreto 7871/2017. Assim, contribuintes com saldo acumulado de ICMS, depois de homologado no SISCRED, pode transferi-lo para terceiros, desde que obedecido os ditames estabelecidos pelo Regulamento do ICMS.

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Nesse sentido, os créditos homologados no SISCRED, adquiridos em razão de transações comerciais, podem ser utilizados para pagamento do ICMS mensal, autos de infração e débitos inscritos em dívida ativa, estendendo o benefício inclusive para empresas baixadas no cadastro do ICMS.

A grande vantagem desta engenharia tributária é que os créditos homologados no SISCRED e disponíveis para transferência, são adquiridos com expressivo percentual de deságio.

Na atual crise econômica que se atravessa, as empresas têm sofrido expressiva pressão, tanto de mercado, como de câmbio e principalmente fiscal, o que se permite dizer que qualquer economia é representativa e deve ser avaliada. É nesta logística de engenharia tributária que o pagamento de dívidas de ICMS, através de créditos do SISCRED, pode se configurar como uma opção atrativa, segura e rápida, não só para regularizar a situação fiscal da empresa, como também para auferir ganho financeiro não operacional.

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