O QUE SÃO PRECATÓRIOS?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da união, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
QUEM EMITE O PRECATÓRIO?
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
COMO SÃO PAGOS OS PRECATÓRIO?
A fundamentação legal para pagamento de precatórios está na Constituição Federal, cuja regra foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além das alterações constitucionais de que trata o Artigo 100, o novo regime especial, Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.
QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não alimentares.
PREFERÊNCIA
A Emenda Constitucional n. 94, prevê benefícios aos detentores de precatórios de natureza alimentar devidos a pessoas com idade acima de 60 anos. Os portadores de doenças graves continuam tendo preferência no recebimento dos valores, no limite de três vezes o valor da RPV. São os chamados créditos superpreferenciais. A referida emenda estende também o benefício aos portadores de deficiência.
CONCLUSÃO
O problema dos precatórios é que os Estados, suas autarquias e fundações e os Municípios não honram as dívidas públicas como determina a legislação e estes acabam sendo quitados muitos anos após a sua inclusão no orçamento da fazenda pública.
Logo, a maioria dos proprietários desses créditos de precatórios preferem vende-los com deságio, já que a espera pelo recebimento desses poderá levar anos e até mesmo décadas.
Diante disso, se criou um mercado de créditos de precatórios em âmbito nacional, no qual pessoas interessadas podem vender os créditos, com objetivo de adiantar os recebimentos desses, mediante um deságio do valor de face. Já os adquirentes dos créditos são, geralmente, pessoas jurídicas que possuem dívidas com a fazenda pública e podem utilizar desses créditos para fazer quitação (desde que previamente regulamentado por Lei) ou até mesmo oferecer em garantias nas esferas judiciais ou administrativas.
Desta forma, a Avila & Avila – Advocacia e Consultoria Empresarial, oferece assessoria na intermediação da aquisição dos créditos de precatórios, tanto aos compradores como aos vendedores, oferecendo assim segurança para ambas as partes, mormente nos seguintes quesitos:
1 – Análise das decisões judiciais prolatadas;
2 – Análise dos valores fixados, dos índices de correção e dos valores atualizados;
3 – Análise da idoneidade do precatório;
4 – Análise das escrituras de cessão nos cartórios e órgãos públicos aplicáveis;
5 – Acompanhamento e assessoramento da escrituração da cessão do precatório;
6 – Elaboração de documentos de quitação de honorários e comissões.
Portanto, vender créditos de precatórios federal, estadual ou municipal, torna-se uma opção interessante, pois o possuidor desses créditos poderá recebê-los em curto prazo e viabilizar investimentos, educação de filhos, quitação de dívidas, melhorias em imóveis, viagens e etc. Já para os adquirentes também passa a ser uma situação vantajosa, pois com a aquisição dos créditos de precatórios, com deságio, permite utilizá-los para quitação de débitos perante a fazenda pública ou oferece-los em garantia, pelo valor de face devidamente atualizado.
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